Judicialização e contracondutas no trabalho da equipe de um CREAS: forças em tensão na Assistência Social.

13/05/2021 13:07

A tese de Doutorado de autoria de Lucia Regina Ruduit Dias e orientada pela Professora Andréa Vieira Zanella foi defendidada no ano de 2017 e tem o seguinte resumo:

O presente estudo analisa as práticas das trabalhadoras da assistência social, problematizando a experiência da equipe de um Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS, da cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil. O estudo investiga as forças que se encontram presentes nas práticas jurídicas das trabalhadoras da equipe do CREAS e busca visibilizar as possibilidades de contracondutas ao processo de judicialização do trabalho e da vida. A estratégia metodológica utilizada é a pesquisa-intervenção, fundamentada na Análise Institucional e em suas noções de produção conjunta do conhecimento e na atitude político-ético-estética da pesquisadora. Os procedimentos utilizados para a produção de informações foram o acompanhamento da equipe, a análise de implicação, a restituição e uma oficina de fotografia. As informações foram registradas em diário de pesquisa e audiogravações. As discussões provocadas pela intervenção foram analisadas à luz das noções de práticas jurídicas, judicialização do trabalho e da vida, assim como de biopolítica e contracondutas, a partir de Michel Foucault e pesquisadores/as contemporâneos/as. O estudo indica que no CREAS encontram-se presentes inúmeras forças que se reúnem em um fluxo na direção da judicialização do trabalho e da vida, sendo estas a trama pobreza-assistencialismo-tutelamento-culpa; a noção de Estado social e a biopolítica, que pressiona as trabalhadoras na direção do controle de si e da população; as práticas jurídicas enraizadas na sociedade e seus mecanismos de exame, de prova, de testemunho e de criminalização e, ainda, a precarização do trabalho. O processo de individualização se mostrou como uma força que transversaliza todas as outras e que pressiona fortemente no sentido da judicialização. O acompanhamento do CREAS e de suas relações com outros níveis e equipamentos da AS, bem como com outras políticas públicas, fez ver que essa dinâmica de forças não faz parte apenas do trabalho de um CREAS, mas se faz presente na AS brasileira assim como nas demais políticas públicas. Sendo assim, é possível dizer que as forças de individualização e culpabilização, enlevadas pelo projeto político liberal, se entrelaçam de forma a estarem presentes nas políticas públicas brasileiras como um todo. Entretanto, se por um lado existe uma trama de forças que pressiona na direção da judicialização, ao mesmo tempo existem forças que operam como contracondutas às práticas de judicialização. Essas forças são a coletivização e sua abertura a criações nos modos de trabalhar, assim como a produção de história e de memórias.

e o texto completo pode ser baixado em:

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=5007765

Tags: assistência socialassistencialismocoletivo e memóriajudicializaçãoLucia Regina Ruduit Diasprecarização

As Práticas Jurídicas e a Judicialização no Trabalho da Assistência Social

04/05/2021 12:40

Artigo publicado por Lucia Regina Ruduit Dias, Andréa Vieira Zanella e Jaqueline Tittoni tem o seguinte resumo:

O objetivo deste artigo é analisar a forma como as práticas jurídicas de trabalhadoras da assistência social se coadunam aos fluxos judicializantes do/no trabalho, ressaltando a resistência destes profissionais mediante a criação de processos de contraconduta. As ferramentas utilizadas para produção de informações na pesquisa-intervenção foram: acompanhamento das atividades da equipe, observações, entrevistas, conversas informais e oficina de fotografia. As análises realizadas, fundamentadas em Michel Foucault, evidenciaram forças judicializantes no trabalho da assistência social, bem como práticas jurídicas enraizadas através dos mecanismos da prova, do exame, do testemunho e do medo de advir criminosa. Entretanto, o estudo evidenciou também a presença de contracondutas às forças judicializantes, que se constituem através da coletivização no/do trabalho e a potência da pesquisa-intervenção para as análises dos processos de trabalho e para a construção coletiva de alternativas a problemas em tal processo.

O texto completo do artigo pode ser acessado no site da revista: link

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